Desde séculos, mais precisamente em 1.215, estabeleceu-se a garantia do legítimo julgamento, em respeito ao estado de direito e ao processo democrático, além da garantia do cidadão. A Constituição americana expressou esse desejo em 1.866 na XIV Emenda ? due processo of law. Com o tempo o devido processo legal foi bifurcado em substantivo e processual, e tudo assentado no razoável e no proporcional. No Brasil sempre foi lembrado, ou esparsamente aplicado, mas foi a Constituição de 1988 (art. 5º. LIV) que deu vida e força ao devido processo legal.
- Cor: Não informado
- Largura: 24
- Marca: GZ EDITORA
- Medida2: Não informado
- Peso: 309
- ISBN: 9788595240407
- Gênero: Não informado
- Formato: Não informado
- Ano: 2018
- Edição: Não informado
- Origem: Não informado
- Encardernação/Acabamento: Brochura
- Idioma: Não informado
- Pais: Não informado